Tem 7 anos. Desde que começou a ir aos encontros com o pai, tem insónias, dores de barriga constantes e voltou a fazer xixi na cama durante a noite. A psicóloga identificou sinais claros de trauma, mas o tribunal mantém o regime de visitas. O parecer clínico é ignorado e a criança continua exposta a um contexto nocivo para o seu desenvolvimento. Tem apenas 2 anos. Chora incontrolavelmente sempre que a mãe se afasta. Recusa-se a ir ao colo de figuras masculinas, mesmo próximas. Passou a ter distúrbios de sono - terrores noturnos e despertares muito frequentes, acompanhado de choro e inquietação. Quando regressa dos contactos com o pai tem episódios de agitação e desregulação emocional, intercalados com apatia. A mãe relata os comportamentos, mas são lidos como "reações normais da idade" e "ansiedade de separação". O tribunal decide manter o regime de visitas, mesmo com um processo de violência doméstica a decorrer. Treze anos. Há muito tempo que verbaliza o medo do p...
A justiça que falha em proteger os mais vulneráveis, deixa de ser justiça. Passa a ser mais um instrumento que perpetua a violência. Apesar das previsões legais claras no ordenamento jurídico português, a prática judicial continua a manter crianças expostas à violência doméstica. Importa aclarar que segundo o artigo 3º, nº1, alínea c) , da Lei nº 112/2009 , "considera-se vítima de violência doméstica o menor que presencie atos de violência praticados contra ascendente em 1º grau na linha reta ou equiparado". Isto significa que, mesmo sem contacto físico, a sua exposição emocional e psicológica é considerada uma forma de vitimação . A mesma lei, reconhece-lhe formalmente o estatuto de vítima, com todos os direitos e garantias legais previstos para vítimas diretas : medidas de proteção adequadas; prioridade na tramitação de processos judiciais; representação legal adequada; acesso à rede nacional de apoio às vítimas. Ou seja, a lei reconhece o risco, mas a decisão judicial in...